quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Pode receber menos que o salário mínimo?

Ao contrário do que muita gente pensa, o salário mínimo não é, necessariamente, o menor valor que um trabalhador pode receber

Através de uma interpretação sistemática do Texto Constitucional, chega-se ao seguinte entendimento: a fixação do salário mínimo oficial é feita levando em conta um período de trabalho de 220 horas mensais ou 44 horas semanais. O art. 7º, IV e o art. 7º, XIII devem ser interpretados conjuntamente. Dessa forma, se o empregado for contratado para prestar serviços a tempo parcial, por exemplo, seu salário será proporcional ao número de horas.

Ademais, a própria Lei que fixa o salário mínimo, ou o Decreto, no caso do salário mínimo de 2014, estabelece que o valor é de R$: 724,00. Ainda determina que o valor diário é de R$: 24,13 e o valor por hora de trabalho é de R$: 3,29.

É nesse sentido que o Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo da Justiça do Trabalho, tem se posicionado, conforme se verifica na Orientação Jurisprudencial número 358 da SBDI-1:

OJ-SDI1-358 SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)


Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanaisÉ LÍCITO o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

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