Posição do STF sobre a constitucionalidade da fixação do mínimo por decreto:
ADI julgada improcedente. |
Em face disso, alguns partidos políticos ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi julgada totalmente improcedente, de forma que o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei 12.392 e a legalidade dos Decretos Presidenciais editados com base nela.
A ementa da decisão é a seguinte:
“A exigência
constitucional de lei formal para fixação do valor do salário
mínimo está atendida pela Lei 12.382/2011. A utilização de
decreto presidencial, definida pela Lei 12.382/2011 como instrumento
de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo
de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no
inciso IV do art. 7º da CB. A Lei 12.382/2011 definiu o valor do
salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores
nominais para o período indicado (arts. 1º e 2º). Cabe ao
presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices
definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio
de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova
fixação de valor.” (ADI 4.568, Rel. Min. Cármen Lúcia,
julgamento em 3-11-2011, Plenário, DJE de 30-3-2012.)
A íntegra do acórdão pode ser acessado aqui.
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