segunda-feira, 18 de agosto de 2014

É possível fixar o valor do salário mínimo por Decreto Presidencial?

Posição do STF sobre a constitucionalidade da fixação do mínimo por decreto:


A Constituição Federal, em seu artigo 7º, IV, determina que o salário mínimo será fixado em lei, tendo reajustes periódicos. Acontece que, em 2011, a Lei 12.382 foi editada, permitindo que o valor do salário mínimo fosse fixado por Decreto do Presidente da República, até 2015. 

ADI julgada improcedente.


Em face disso, alguns partidos políticos ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi julgada totalmente improcedente, de forma que o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei 12.392 e a legalidade dos Decretos Presidenciais editados com base nela.

A ementa da decisão é a seguinte:

“A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei 12.382/2011. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inciso IV do art. 7º da CB. A Lei 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1º e 2º). Cabe ao presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor.” (ADI 4.568, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-11-2011, Plenário, DJE de 30-3-2012.)  

A íntegra do acórdão pode ser acessado aqui.

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