DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de
fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a
sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº
12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro
de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e
vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do
disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá
a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário,
a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
em 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º
da Independência e 125º da República.
Dilma Rousseff
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal
Chiavon
Garibaldi Alves Filho
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